Art. 1º - O Valor dos subsídios a serem percebidos pelo Prefeito Municipal, Vice - Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Secretários Municipais, no período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, são os fixados nesta resolução.
Art. 2º - O Prefeito Municipal receberá subsídio equivalente a 100% (cem por Cento) dos subsídios percebidos anualmente pelos Deputados Estaduais,
Art. 3º - O Vice - Prefeito receberá subsídio equivalente a 60% (sessenta por cento) dos subsídios anualmente percebidos pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º - Os Secretário Municipal receberão subsídios equivalentes aos percebidos anualmente pelos Vereadores Municipais.
Art. 5º - Os Vereadores receberão os subsídios equivalentes a 40% (quarenta por cento) dos subsídios recebidos anualmente pelos Deputados Estaduais.
Art. 6º - O Presidente da Câmara Municipal receberá Gratificação de Função equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios anuais.
Art. 7º - É assegurado ao parlamentar, a percepção de pagamento de valores correspondentes às sessões extraordinárias convocadas pelo executivo.
Art. 8º - O total das despesas de pessoal do poder Legislativo ficará mantido ao limite máximo de 70% (setenta por cento) do valor recebido a titulo de duodécimo da receita Municipal.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.