Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 615, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.

Fixa o Subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Secretários Municipais do Município de Santo Antônio do Descoberto.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Valor dos subsídios a serem percebidos pelo Prefeito Municipal, Vice - Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Secretários Municipais, no período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, são os fixados nesta resolução.
Art. 2º - O Prefeito Municipal receberá subsídio equivalente a 100% (cem por Cento) dos subsídios percebidos anualmente pelos Deputados Estaduais,
Art. 3º - O Vice - Prefeito receberá subsídio equivalente a 60% (sessenta por cento) dos subsídios anualmente percebidos pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º - Os Secretário Municipal receberão subsídios equivalentes aos percebidos anualmente pelos Vereadores Municipais.
Art. 5º - Os Vereadores receberão os subsídios equivalentes a 40% (quarenta por cento) dos subsídios recebidos anualmente pelos Deputados Estaduais.
Art. 6º - O Presidente da Câmara Municipal receberá Gratificação de Função equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios anuais.
Art. 7º - É assegurado ao parlamentar, a percepção de pagamento de valores correspondentes às sessões extraordinárias convocadas pelo executivo.
Art. 8º - O total das despesas de pessoal do poder Legislativo ficará mantido ao limite máximo de 70% (setenta por cento) do valor recebido a titulo de duodécimo da receita Municipal.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 19 dias do mês de Setembro de 2004. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 615-2004