Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 610, DE 09 DE JUNHO DE 2004.

Autoriza a Realização de Composição para Extinção do Crédito Tributário que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar composição amigável com vistas à extinção de créditos tributários relativos ao Imposto Territorial Urbano - ITU e ao Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU do exercício de 2.004 devidos por Roberto Campos.
Art. 2º - A composição a que se refere o artigo anterior deverá contemplar o recebimento pelo Município de obras de pavimentação asfáltica, e obras complementares, em pagamento dos tributos ali referidos.
Parágrafo único - A realização e execução da Obra de pavimentação asfáltica deverá ser realizada até 31 de Dezembro de 2004, sob pena de revogação automática do beneficio e consequente inscrição do débito em Divida Ativa.
Art. 3º - A extinção dos créditos tributários dar-se-á com o recebimento definitivo das obras pactuadas.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de junho de 2004. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 610-2004