Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 608, DE 07 DE JUNHO DE 2004.

Dispõe sobre reajuste de vencimento e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedido, a partir de 10 de maio de 2.004, reajuste da ordem de 8% (oito por cento) a todo o funcionalismo público municipal.
Art. 2º - O percentual de reajuste concedido na forma do artigo anterior incidirá sobre o vencimento básico de todas as categorias funcionais.
Art. 3º - Em atenção ao valor do salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal os vencimentos básicos das categorias funcionais que tenham valor nominal inferior ao do mínimo legal passam a ser a ele equivalentes.
Parágrafo único - Na hipótese deste artigo o reajuste concedido na forma do artigo 1° desta lei incidirá sobre o vencimento básico já adequado ao valor do salário mínimo nacional.
Art. 4º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 07 dias do mês de junho de 2004. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 608-2004