Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 605, DE 28 DE ABRIL DE 2004.

Autoriza a Celebração do Acordo que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar com a Diocese de Luziânia acordo para recebimento do Imposto Territorial Urbano e do Imposto Predial e Territorial, relativos aos exercícios de 2002 a 2004.
Art. 2º - Para efeito do antigo anterior o Município de Santo Antônio do Descoberto fica autorizado a receber em pagamento dos impostos que lhe são devidos o seguinte imóvel: localizada na entre quadras 27/37, Centro em Santo Antônio do Descoberto, com 3.938,87 m².
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2004.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 28 dias do mês de Abril de 2004. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 605-2004