Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar com a Diocese de Luziânia acordo para recebimento do Imposto Territorial Urbano e do Imposto Predial e Territorial, relativos aos exercícios de 2002 a 2004.
Art. 2º - Para efeito do antigo anterior o Município de Santo Antônio do Descoberto fica autorizado a receber em pagamento dos impostos que lhe são devidos o seguinte imóvel: localizada na entre quadras 27/37, Centro em Santo Antônio do Descoberto, com 3.938,87 m².
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2004.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.