Art. 1º - E criado no Quadro de Pessoal do Serviço Público Municipal 01 (um) cargo de Merendeira de provimento efetivo, com vencimento de 1 (um) salário mínimo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Retroagindo seus efeitos a 2 de Fevereiro de 2004.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.