Art. 1º - Fica obrigado o cadastramento de Ferro-Velho e Similares no Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás.
Art. 2º - O termo Similares de que trata o artigo anterior, refere-se aqueles estabelecimentos que comercializam matérias recicláveis, tais como: alumínio, cobre o ferro.
Art. 3º - O cadastro deverá ser feito junto ao departamento de Fiscalização do Município, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a sua aprovação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário