Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 602, DE 12 DE ABRIL DE 2004.

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Cadastro de Ferro-Velho e Similares.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigado o cadastramento de Ferro-Velho e Similares no Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás.
Art. 2º - O termo Similares de que trata o artigo anterior, refere-se aqueles estabelecimentos que comercializam matérias recicláveis, tais como: alumínio, cobre o ferro.
Art. 3º - O cadastro deverá ser feito junto ao departamento de Fiscalização do Município, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a sua aprovação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 12 dias do mês de Abril de 2004. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lei n. 602-2004