Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 600, DE 12 DE ABRIL DE 2004.

Cria o Salão das Artes Desportivas na Cidade de Santo Antônio do Descoberto, e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o "Salão das Artes Desportivas" da cidade de Santo Antônio do Descoberto, devendo o mesmo conter um gabinete para o Secretário Municipal de Esportes, uma sala para secretária, três salas para ensino de Capoeira, Karatê, Judô e Danças Aeróbicas, uma sala de reuniões, e uma sala para depósito de materiais permanentes.
Art. 2º - O salão deverá abrigar a Secretaria Municipal de Esportes e funcionará sob sua direção, podendo também acomodar a nível de suporte técnico e material as instituições sem fins lucrativos que exerçam atividades de coordenação de práticas desportivas.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal em conjunto com o Secretário Municipal de Esportes estabelecerão através de Decreto, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o local que será destinado à construção do Salão referido nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 12 dias do mês de Abril de 2004. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 600-2004