Art. 1º - Fica criado o "Salão das Artes Desportivas" da cidade de Santo Antônio do Descoberto, devendo o mesmo conter um gabinete para o Secretário Municipal de Esportes, uma sala para secretária, três salas para ensino de Capoeira, Karatê, Judô e Danças Aeróbicas, uma sala de reuniões, e uma sala para depósito de materiais permanentes.
Art. 2º - O salão deverá abrigar a Secretaria Municipal de Esportes e funcionará sob sua direção, podendo também acomodar a nível de suporte técnico e material as instituições sem fins lucrativos que exerçam atividades de coordenação de práticas desportivas.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal em conjunto com o Secretário Municipal de Esportes estabelecerão através de Decreto, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o local que será destinado à construção do Salão referido nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.