Art. 1º - Fica instituído no Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, o “Festival Desportivo e Cultural de Capoeira”, que ocorrerá anualmente em comemoração ao aniversário da Cidade.
Art. 2º - O Festival tem por objetivo o desenvolvimento da capoeira como cultura, educação e desporto, a interação entre os participantes, estímulo ao surgimento de valores para representação do Município, bem como a divulgação dos aspectos históricos, sociais e culturais da Cidade em nível estadual, nacional e internacional.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal realizará o evento através da Secretaria Municipal de Esportes em conjunto com o Departamento de Cultura.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.