Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 599, DE 12 DE ABRIL DE 2004.

Cria o Festival Desportivo e Cultural de Capoeira da Cidade de Santo Antônio do Descoberto - Go.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, o “Festival Desportivo e Cultural de Capoeira”, que ocorrerá anualmente em comemoração ao aniversário da Cidade.
Art. 2º - O Festival tem por objetivo o desenvolvimento da capoeira como cultura, educação e desporto, a interação entre os participantes, estímulo ao surgimento de valores para representação do Município, bem como a divulgação dos aspectos históricos, sociais e culturais da Cidade em nível estadual, nacional e internacional.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal realizará o evento através da Secretaria Municipal de Esportes em conjunto com o Departamento de Cultura.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 12 dias do mês de Abril de 2004. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 599-2004