Art. 1º - A área verde situada na Quadra 44 Lote 21 do Loteamento Parque Estrela Dalva XI com 347,50m2 (trezentos e quarenta e setecentos metros e cinquenta centímetros quadrados) é desafetada passando à categoria de bem patrimonial passível de alienação.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Antônio de Maria Alves da Silva no artigo anterior recebendo em troca o seguinte imóvel: da Quadra 61 Lote 11 do loteamento denominado Parque Estrela Dalva XI Nesta com 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.