Art. 1º - Fica criado a Banda Musical de Santo Antônio do Descoberto-GO.
Art. 2º - A Banda Musical, Vincula-se diretamente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes com a execução do programa desta Lei, especificadamente, com aquisição da instrumentalidades necessárias, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1º - Para cobertura do crédito aberto será utilizado recursos de anulação total ou parcial do orçamento em vigor.
Art. 4º - A presente Lei e os demais complementares necessários a sua execução serão regulamentados no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.