Art. 1º - São criados no Quadro de Pessoal do Serviço Público Municipal 40 (quarenta) cargos de Auxiliar de Serviço Gerais de provimento efetivo, com vencimento de 1 (um) salário mínimo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2003. Revogam-se as disposições em contrário.