Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 042, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar, para o reforço do Orçamento Programa do Serviço Autônomo de água e Esgoto - SAAE, para 1984 e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão de 11 de fevereiro de 1985 e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de Cr$ 9.953.200 (nove milhões, novecentos e cinquenta e três mil e duzentos cruzeiros), destinado a reforço das diversas dotações previstas no Orçamento Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, do Município de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1984.
Art. 2º - Os recursos para a suplementação das verbas mencionadas no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, objeto da fundamentada exposição e justificativa, considerando o ingresso de receitas que ultrapassarão as previsões contidas no referido Orçamento Programa para o exercício de 1984.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1984 e revogando -se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 11 do Mês de fevereiro de 1985. José Elias de Azevedo Presidente Basílio Pereira de Souza 1º Secretario Abel Moreira de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 042-1985