Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de Cr$ 9.953.200 (nove milhões, novecentos e cinquenta e três mil e duzentos cruzeiros), destinado a reforço das diversas dotações previstas no Orçamento Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, do Município de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1984.
Art. 2º - Os recursos para a suplementação das verbas mencionadas no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, objeto da fundamentada exposição e justificativa, considerando o ingresso de receitas que ultrapassarão as previsões contidas no referido Orçamento Programa para o exercício de 1984.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1984 e revogando -se as disposições em contrário.