Art. 1º - É criado na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura o Núcleo de Assistência e Apoio à Educação Inclusiva JOSÉ CORRÉA DE ANDRADE NETO.
Art. 2º - O quadra de pessoal comissionado do Núcleo de Assistência e Apoio à Educação Inclusiva JOSÉ CORRÉA DE ANDRADE NETO é o definido no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2003.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.