Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 591, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004.

Autoriza doação de área que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Goiás uma área 60.000 m2 (sessenta mil metros quadrados) que será destinada à construção de uma unidade prisional.
Art. 2º - A escolha da área a ser doada será realizada em conjunto pelo Município de Santo Antônio do Descoberto e pela Agência Prisional do Estado de Goiás e se limitará às áreas de propriedade do Município localizadas fora do perímetro urbano.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 12 dias do mês de Fevereiro de 2004. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 591-2004