Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Goiás uma área 60.000 m2 (sessenta mil metros quadrados) que será destinada à construção de uma unidade prisional.
Art. 2º - A escolha da área a ser doada será realizada em conjunto pelo Município de Santo Antônio do Descoberto e pela Agência Prisional do Estado de Goiás e se limitará às áreas de propriedade do Município localizadas fora do perímetro urbano.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.