Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 589, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004.

Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, FEDERAÇÃO ESPIRITA BRASILEIRA (ESCOLA e CRECHE A CAMINHO DA LUZ), entidade de Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 33.644.857/0001-01, sediada na Quadra 253 lote 01/05 Parque Estrela D'Alva XVII, Santo Antônio do Descoberto - Goiás.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Retroagindo seus efeitos a lº de Janeiro de 2004
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 12 dias do mês de Fevereiro de 2004. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 589-2004