Art. 1º - As alíquotas do ITBI passam, a ser de 4% (quatro por cento).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando as disposições em contrario.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 588, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Lista de anexos: