Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 588, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.

Autoriza a doação do Imóvel que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - As alíquotas do ITBI passam, a ser de 4% (quatro por cento).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de dezembro de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 588-2003