Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 585, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.

Amplia o prazo de compensação dos Créditos Tributários relativos ao ISSQN preconizado na Lei Municipal nº 476/2001

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O prazo previsto na lei municipal nº 476, de 29/11/2001, para a compensação de créditos tributários futuros, relativos ao ISSON, com a empresa CARNEIRO E ANTÔNIO LTDA. visando o pagamento e quitação dos créditos da referida empresa, fica prorrogado por 12 (doze) meses.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de dezembro de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 585-2003