Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 584, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.

Altera disposições da Lei Orçamentária para o Exercício de 2004, e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - As dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária para o exercício de 2.004, relativas às ações de saúde, sejam quanto ao seu custeio, sejam as relativas a investimentos inclusive restos a pagar, passam a figurar como dotações do Fundo Municipal de Saúde, a quem caberá, na forma da lei, o gerenciamento dos recursos financeiros a elas relativos e sua respectiva prestação de contas.
Art. 2º - As dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária para o exercício de 2.004, relativas às ações de assistência e promoção social, sejam quanto ao seu custeio, sejam as relativas a investimentos inclusiva restos a pagar, passam a figurar como dotações do Fundo Municipal de Assistência Social, a quem caberá, na forma da lei, o gerenciamento dos recursos financeiros a elas relativos e sua respectiva prestação de contas.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias atingidas pelas disposições dos artigos anteriores.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de dezembro de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 584-2003