Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 583, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.

Altera o Código Tributário Municipal dispondo sobre a instituição da Contribuição para o Custeio do Serviço da Iluminação Pública, previsto no art. 149-A da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 39 e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Código Tributário do Município de Santo Antônio do Descoberto, contido na Lei Municipal nº 531, de 20 de novembro de 2002, fica acrescido dos seguintes artigos:
CAPÍTULO IV
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2004.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de dezembro de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 583-2003