Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 041, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.

Fixa Remuneração do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, Verbas de representação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, Faz saber que, de conformidade com o Art. 73, § único, alínea "a" combinado com o Artigo 42, inciso V, da Lei Estadual nº 8.268/77 (Lei Orgânica dos Municípios), em sessão de 1984, aprovou e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Subsidio e a Verba de Representação mensais do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1985, ficam fixados nos seis primeiros meses respectivamente em Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) e Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. A partir do mês de julho até mês de dezembro de 1985 o Subsidio e a Verba de Representação mensais corresponderão a Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2º - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito ficam fixados nos seis primeiros meses em Cr$ 1.150.000,00 (hum milhão e cento e cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. A partir do mês de julho até o mês de dezembro de 1985 os Subsídios mensais corresponderão à Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 11 dias do mês de dezembro de 1984. Basílio Pereira de Souza Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 041-1984