Art. 1º - O Subsidio e a Verba de Representação mensais do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1985, ficam fixados nos seis primeiros meses respectivamente em Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) e Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. A partir do mês de julho até mês de dezembro de 1985 o Subsidio e a Verba de Representação mensais corresponderão a Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2º - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito ficam fixados nos seis primeiros meses em Cr$ 1.150.000,00 (hum milhão e cento e cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. A partir do mês de julho até o mês de dezembro de 1985 os Subsídios mensais corresponderão à Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.