Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar. doar ou dar em pagamento, à ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) o Lote 2A, da Área Especial 41/42, Centro do Loteamento denominado Cidade de Santo Antônio do Descoberto com 500,50m² (quinhentos metros e cinquenta centímetros quadrados).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições en contrario.