Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 579, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.

Autoriza a Alienação do Imóvel que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar o Lote 23 D da Quadra 09 do loteamento denominado Distrito Industrial neste Município de Santo Antônio do Descoberto fica desafetado.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo anterior à empresa SANCAN, Com Inscrição no CNPJ de n.º 37.601.010/0001-92 que nele instalará uma Fábrica de Carrocerias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de dezembro de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 579-2003