Art. 1º - Fica O Chefe do Poder Legislativo autorizado a firmar contrato de comodato de área de 220 m² (duzentos e vinte metros quadrados) de parte interna do prédio da Câmara Municipal de Santo Antônio - GO, situado na área Especial - Entre quadras 41/42 - Lote 01 - Centro - Santo Antônio do Descoberto - GO com o Banco do Brasil S. - CNPJ 00.000.000/3121-69.
§ 1º - O imóvel descrito no caput deste artigo, destina-se à instalação de uma unidade do banco do Brasil S.A.
§ 2º - O comodato terá vigência de 05 (cinco) anos com início em 17/11/2003 e término em 17/11/2008, renovável por igual período, prazo durante o qual a empresa comodatária será responsável pela manutenção do imóvel e das benfeitorias nele edificadas ou reformadas, que ao término passarão a integrar o patrimônio público municipal sem direito ou indenização a qualquer título.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.