Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 576, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003.

Dá Nome ao Logradouro Público que especifica e dá outras providências.

Faço Saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Denominado como: "AVENIDA DOUTOR ROBERTO MARINHO” a atual Rua 08 com a Avenida Perimetral até o limite da Rua 02, Centro, Município de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 14 dias do mês de Novembro de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 576-2003