Art. 1º - Fica criada a: “Escola Municipal de Ensino Fundamental Basílio", sito a na entre Quadra 49/50 no Centro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 575, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Lista de anexos: