Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 575, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003.

Fica Criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Basílio Pereira de Souza.

Faço Saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a: “Escola Municipal de Ensino Fundamental Basílio", sito a na entre Quadra 49/50 no Centro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 03 dias do mês de Novembro de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 575-2003