Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 574, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003.

Aprova o Loteamento que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado MANSÕES BITTENCORT II, contendo 60 (sessenta) lotes de terras para construção urbana, na forma das plantas e memoriais que passam a integrar a presente lei.
Art. 2º - Os lotes e quadras do loteamento deverão estar adequados á área mínima determinada pelo Plano Diretor da Cidade de Santo Antônio do Descoberto á época de sua comercialização.
Art. 3º - Que a infraestrutura do loteamento será realizada pelo empreendedor.
Parágrafo único - Concedera como Infraestrutura;
1 - Asfalto;
2 - Água encanada;
3 - Rede Elétrica;
4 - Meio Fio.
§ 2º - Os lotes integrantes do loteamento somente poderão ser comercializados após devidamente instalado a infraestrutura mencionada no parágrafo anterior.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de outubro de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 574-2003