Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 573, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003.

Dispõe sobre Desconto na Folha de Pagamentos.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a realização de desconto em folha de pagamentos do pessoal do serviço público municipal para o pagamento de parcelas de financiamentos, na modalidade consignação em pagamento, obtidos junto a instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único - Compreendem-se como pessoal de serviço público, para os efeitos desta Lei, os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta, e os Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º - Não poderão ser realizados descontos em montantes superiores a trinta por cento (30%) dos vencimentos auferidos pelo servidor público.
Art. 3º - Para a realização dos descontos em folha de pagamentos é necessária e imprescindível autorização expressa do servidor público.
Art. 4º - A autorização de que trata o artigo anterior só poderá ser revogada mediante apresentação de quitação do financiamento.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de Outubro de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 573-2003