Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 572, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003.

Dispõe sobre a aplicação de Programa de Saúde nas Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio de Santo Antônio do Descoberto e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica A Secretaria Municipal de Saúde encarregada de ministrar e aplicar Programas de Saúde aos estudantes da rede municipal de Ensino - Ensino fundamental e médio.
Art. 2º - Os Programas de Saúde descritos no artigo anterior, deverão ser voltados principalmente para os efeitos prejudiciais causados pelas pelas drogas (entorpecentes e álcool) e prevenção de doenças.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação para a partir do ano letivo de 2004.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de Outubro de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 572-2003