Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Iokanan Oceanao de Sá, em agradecimento à sua dedicação a serviço de nossa Comunidade, a mais de 40 anos, o Título de Cidadão Santo-antoniense, deste Município
Art. 2º - O respectivo diploma deverá ser entregue perante a Câmara Municipal, que se reunirá em sessão solene especialmente para este fim.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.