Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente orçamento, os seguintes créditos especiais.
I - 17.10.302.0210.1-062 - conclusão da obra do Hospital, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
II - 4.4.90.51 - obras e instalações no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
III - 4.4.90.92 Despesas exercícios anterior R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos autorizados no artigo anterior decorrerão da anulação parcial dos saldos das seguintes rubricas:
I - 16.482.0515.1.053-4.4.90.51 - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
II - 16.482.0515.1.054-4.4.90.51 R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.