Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 570, DE 15 DE AGOSTO DE 2003.

Autoriza a implantação de colunas destinadas á propaganda, e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É autorizada a implantação de cilindros de concreto próximos às paradas de ônibus destinadas a publicidade.
Art. 2º - Os cilindros de concreto destinam-se à divulgação de propaganda mediante a cobrança de taxa de utilização, por períodos de tempo, na forma de regulamento.
Art. 3º - A divulgação de propaganda política, nos períodos em que ela é legalmente autorizada, é prioritária e isenta de taxa de utilização.
§ 1º - Para os fins deste artigo a definição de quantidade de cilindros destinados a cada agremiação partidária ou coligação caberá à Justiça Eleitoral.
§ 2º - A distribuição dos cilindros de concreto dentre as agremiações partidárias ou coligações para os fins de propaganda política será feita mediante sorteio a cargo da Justiça Eleitoral.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá autorizar a construção por particulares dos cilindros de concreto, segundo modelos e projetos padrões do Município.
§ 1º - Ao particular que construir e implantar os cilindros de concreto é assegurado o direito de exclusividade de sua utilização, isenta de taxas, pelo período de dois anos.
§ 2º - A utilização privativa prevista no parágrafo anterior não prevalece nos períodos eleitorais, quando os cilindros destinam-se, exclusivamente, para a propaganda política.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 15 dias do mês de Agosto de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 570-2003