Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 569, DE 15 DE AGOSTO DE 2003.

Autoriza Desconto na Folha de Pagamento.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a realização de descontos em Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais e dos agentes políticos de valores relativos a operações de créditos firmadas com instituições oficiais de créditos.
Art. 2º - Os descontos previstos nesta lei deverão ser expressamente autorizados pelo interessado.
Art. 3º - Ficam o Chefe do Poder Executivo e o Chefe do Poder Legislativo autorizados a firmar convênios com instituições oficiais de créditos objetivando a concessão de empréstimos mediante consignação em pagamento.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 15 dias do mês de Agosto de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 569-2003