Art. 1º - O imóvel denominado de Lote - 2 da Quadra - 83A, com área de 1.000,00m²., do loteamento denominado de CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - II fica desafetada, mudando se a sua finalidade de Obras Públicas para bem dominial da municipalidade de Santo Antônio do Descoberto, passando a área passível de alienação, doação, edificação
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, o imóvel constante do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.