Art. 1º - O imóvel denominado de Lote - 1 da Quadra - 83A, , com área de 1.497,66m²., do loteamento denominado de CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - II, fica desafetada, mudando - se a sua finalidade de Obras Públicas para bem dominial da municipalidade de Santo Antônio do Descoberto, passando a área passível de alienação, doação, edificação
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à UNIÃO, para o uso do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL -TER, o imóvel constante do artigo anterior.
Art. 3º - O imóvel doado será destinado à instalação do CARTÓRIO ELEITORAL DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, vedado o uso para outra finalidade.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.