Art. 1º - O imóvel denominado de Lote - I da Quadra - 81A, com área de 22.391,15m²., do loteamento denominado de CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - II, fica desafetada, mudando – se a sua finalidade de Obras Públicas para bem dominial da municipalidade de Santo Antônio do Descoberto, passando a área passível de alienação, doação, edificação.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS o imóvel constante do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.