Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 565, DE 26 DE JUNHO DE 2003.

Autoriza a Doação da Área que especifica e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O imóvel denominado de Lote - I da Quadra - 81A, com área de 22.391,15m²., do loteamento denominado de CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - II, fica desafetada, mudando – se a sua finalidade de Obras Públicas para bem dominial da municipalidade de Santo Antônio do Descoberto, passando a área passível de alienação, doação, edificação.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS o imóvel constante do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 26 dias do mês de Junho de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 565-2003