Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 564, DE 14 DE JUNHO DE 2003.

Autoriza a Celebração de Contrato de Locação.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Locação de um imóvel sito à Quadra 75 A com 140,40 m² de propriedade do município de Santo Antônio do Descoberto, com a Americel S.A. pelo Prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 14 dias do mês de junho de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 564-2003