Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Locação de um imóvel sito à Quadra 75 A com 140,40 m² de propriedade do município de Santo Antônio do Descoberto, com a Americel S.A. pelo Prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.