Art. 1º - São criados no quadro de Pessoal do Poder Executivo 05 (cinco) cargos de Diretor Escolar, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração com vencimento CAD JII.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario.