Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 557, DE 09 DE ABRIL DE 2003.

Autoriza a Assinatura do Acordo que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar acordo com os proprietários dos loteamentos denominados Parque Estrela D'Alva de XVI a XX, objetivando o recebimento dos tributos relativos ao IPTU do exercício de 2003.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo poderá conceder desconto de 30% sobre o valor do IPTU, bem como a conceder parcelamento da forma a seguir:
a) uma parcela no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) vencível no dia 10 de abril de 2003;
b) quatro parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) vencíveis nos dias 10 de maio de 2.003, 10 de junho de 2.003, 10 de julho de 2003 e 10 de agosto de 2003, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
Parágrafo único -Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber como dação em pagamento dos valores restantes 23.000 m² (vinte e três mil metros quadrados) de terrenos de chácaras situadas nas quadras 203, 204 e 205 do Parque Estrela D'Alva XVI, em Santo Antônio do Descoberto.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de Abril de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 557-2003