Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar acordo com os proprietários dos loteamentos denominados Parque Estrela D'Alva de XVI a XX, objetivando o recebimento dos tributos relativos ao IPTU do exercício de 2003.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo poderá conceder desconto de 30% sobre o valor do IPTU, bem como a conceder parcelamento da forma a seguir:
a) uma parcela no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) vencível no dia 10 de abril de 2003;
b) quatro parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) vencíveis nos dias 10 de maio de 2.003, 10 de junho de 2.003, 10 de julho de 2003 e 10 de agosto de 2003, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
Parágrafo único -Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber como dação em pagamento dos valores restantes 23.000 m² (vinte e três mil metros quadrados) de terrenos de chácaras situadas nas quadras 203, 204 e 205 do Parque Estrela D'Alva XVI, em Santo Antônio do Descoberto.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.