Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 555, DE 09 DE ABRIL DE 2003.

Autoriza a comercialização de espaço publicitário e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a comercialização de espaços publicitários nas paradas de ônibus.
Art. 2º - Os recursos referidos com a comercialização de espaços publicitários deverão ser utilizados em projetos de urbanização e paisagismo.
Art. 3º - 0 Chefe do Poder Executivo baixara os regulamentos necessários ao comprimento desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de Abril de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 555-2003