Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 554, DE 09 DE ABRIL DE 2003.

Autoriza a alienação dos imóveis que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis integrantes do projeto Meu Lote Minha Casa aos beneficiários do programa ao preço simbólico de R$ 10,00 (dez reais).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de Abril de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 554-2003