Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 553, DE 1º DE ABRIL DE 2003.

Aprova o Loteamento que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Cidade de Santo Antônio do Descoberto II, de propriedade da Diocese de Luziânia, contendo 58 (cinquenta e oito) lotes de terras para construção urbana, na forma das plantas e memoriais que passam a integrar a presente lei.
Art. 2º - Fica autorizada a existência de lotes e quadras com as dimensões descritas no memorial descritivo, modificando-se, para este fim, as disposições do Plano Diretor do Município.
Art. 3º - Vetado.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 01 dias do mês de Abril de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 553-2003