Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Cidade de Santo Antônio do Descoberto II, de propriedade da Diocese de Luziânia, contendo 58 (cinquenta e oito) lotes de terras para construção urbana, na forma das plantas e memoriais que passam a integrar a presente lei.
Art. 2º - Fica autorizada a existência de lotes e quadras com as dimensões descritas no memorial descritivo, modificando-se, para este fim, as disposições do Plano Diretor do Município.
Art. 3º - Vetado.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.