Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 552, DE 13 DE MARÇO DE 2003.

Aprova Loteamento que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Vila Aldeia da Paz, de propriedade de Aldeia da Paz, entidade sem fins lucrativos, contendo 71 (setenta e um) lotes de terras para construção urbana, na forma das plantas e memoriais que passam a integrar a presente lei.
Art. 2º - Por tratar-se de regularização de empreendimento já implantado e habitado, fica autorizada a existência de lotes com as dimensões descritas no memorial descritivo, modificando-se, para este fim, as disposições do Plano Diretor do Município, bem como fica autorizada a redução das exigências dos quantitativos de áreas públicas.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 13 dias do mês de Março de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 552-2003