Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás objetivando conceder um auxílio de moradia, até o limite de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) mensais ao Delegado de Polícia lotado no Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, mediante Decreto, para cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 1985, revogando-se a Lei nº 027, de 12 de março de 1984 e demais disposições em contrário.