Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 551, DE 14 DE MARÇO DE 2003.

Declara de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, sem fins lucrativos e de de Sociedade Civil a Entidade ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CUTURAL DE CAPOEIRA CAXIAS MELÍCIA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO DE GOIÁS, com sede à Quadra 61 - Lote 22 S/N - Centro - Santo Antônio do Descoberto Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.955.584/0001-00.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 14 dias do mês de Março de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 551-2003