Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 550, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.

Autoriza a concessão de desconto que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até 70% (setenta por cento) para o pagamento à vista do ITBI incidente sobre imóveis financiados junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 550-2003