Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 549, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.

Autoriza a Doação da Área que especifica e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Goiás o Seguinte Imóvel:
- Lote-1 da Quadra-D, com área de 17.830,00m². Confrontando pela frente com Rua Goiânia, com 164,00mts., pelo fundo com a Rua Luz, com 133,00mts., em três secções que medem 46,00mts. + 66,00mts + 21,00mts., pelo lado direto com passagem de pedestres, com 136,00mts., e lado esquerdo com antigo leito de córrego, com 123,00mts.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 549-2003