Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Goiás o Seguinte Imóvel:
- Lote-1 da Quadra-D, com área de 17.830,00m². Confrontando pela frente com Rua Goiânia, com 164,00mts., pelo fundo com a Rua Luz, com 133,00mts., em três secções que medem 46,00mts. + 66,00mts + 21,00mts., pelo lado direto com passagem de pedestres, com 136,00mts., e lado esquerdo com antigo leito de córrego, com 123,00mts.
- Lote-1 da Quadra-D, com área de 17.830,00m². Confrontando pela frente com Rua Goiânia, com 164,00mts., pelo fundo com a Rua Luz, com 133,00mts., em três secções que medem 46,00mts. + 66,00mts + 21,00mts., pelo lado direto com passagem de pedestres, com 136,00mts., e lado esquerdo com antigo leito de córrego, com 123,00mts.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.