Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento da AR3, medindo 855,00m² Quadra 01, Parque Santo Antônio em Santo Antônio do Descoberto, em 03 (Três) sendo AR3-A com 455,00m?, AR3-B com 200,00m² e AR3-C com 200,00m² na forma constante das plantas e memoriais que integram os anexos da presente lei.
Art. 2º - Fica desafetada as AR de terras urbano objeto do desmembramento previsto no artigo anterior, AR3-C com 200,00m² e AR3-B com 200,00m2 da quadra 1 Parque Santo Antônio em Santo Antônio do Descoberto, passando à categoria de bem publico dominial passível de alienação ou doação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a venda das AR3-C e AR3-B, de terras urbano da quadra 1 Parque Santo Antônio em Santo Antônio do Descoberto.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.