Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 546, DE 14 DE JANEIRO DE 2003.

Desafeta área pública e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento da AR3, medindo 855,00m² Quadra 01, Parque Santo Antônio em Santo Antônio do Descoberto, em 03 (Três) sendo AR3-A com 455,00m?, AR3-B com 200,00m² e AR3-C com 200,00m² na forma constante das plantas e memoriais que integram os anexos da presente lei.
Art. 2º - Fica desafetada as AR de terras urbano objeto do desmembramento previsto no artigo anterior, AR3-C com 200,00m² e AR3-B com 200,00m2 da quadra 1 Parque Santo Antônio em Santo Antônio do Descoberto, passando à categoria de bem publico dominial passível de alienação ou doação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a venda das AR3-C e AR3-B, de terras urbano da quadra 1 Parque Santo Antônio em Santo Antônio do Descoberto.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 14 dias do mês de Janeiro de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 546-2003