Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento do Lote 2 em Lotes 2 e 2-A, medindo o Lote 2, 4.052 m² e o Lote 2-A 576,00 m², integrantes da área Pública constituída pela Quadra 75 -A, Centro em Santo Antônio do Descoberto, na forma constante das plantas e memoriais que integram os anexos da presente lei.
Art. 2º - Fica desafetada o lote de terras urbano objeto do desmembramento previsto no artigo anterior, lote 2-A da quadra 75-A com 576,00 m², passando à categoria de bem público dominial passível de alienação ou doação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação do lote de terras urbano Lote 2-A da quadra 75-A ao Estado de Goiás para a construção do Hemocentro de Goiás.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.