Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 544, DE 14 DE JANEIRO DE 2003.

Desafeta área pública e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento do Lote 2 em Lotes 2 e 2-A, medindo o Lote 2, 4.052 m² e o Lote 2-A 576,00 m², integrantes da área Pública constituída pela Quadra 75 -A, Centro em Santo Antônio do Descoberto, na forma constante das plantas e memoriais que integram os anexos da presente lei.
Art. 2º - Fica desafetada o lote de terras urbano objeto do desmembramento previsto no artigo anterior, lote 2-A da quadra 75-A com 576,00 m², passando à categoria de bem público dominial passível de alienação ou doação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação do lote de terras urbano Lote 2-A da quadra 75-A ao Estado de Goiás para a construção do Hemocentro de Goiás.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 14 dias do mês de Janeiro de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 544-2003