Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 543, DE 14 DE JANEIRO DE 2003.

Autoriza a concessão de desconto que especifica.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até 70% (setenta por cento) para o pagamento à vista do IPTU incidente sobre imóveis financiados junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 14 dias do mês de Janeiro de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 543-2003