Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 540, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.

Inclui meta no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - As metas estabelecidas no Plano Plurianual para o período de 2.002 a 2005, contido na Lei Municipal nº 478, de 18 de dezembro de 2001, ficam acrescidas das seguintes metas para o exercício de 2002:
"Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 601 - Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0668 - Extensão e Cooperativismo Rural
Ação: Aquisição de tratores e implementos agrícolas para formação de patrulha agrícola
Elemento: 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente
Valor: R$ 100.000,00
"Função: 20 - Agricultura,
Subfunção: 605 - Abastecimento,
Programa: 0668 - Extensão e Cooperativismo Rural,
Ação: Construção de Galpão/Feira do Produtor Rural Centro Distribuidor de Hortifrutigranjeiros, destinado à comercialização de produtos e realização de eventos e reuniões;
4.4.90.51 - Obras e instalações Valor: R$ 200.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 16 dias do mês de dezembro de 2002. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 540-2002